“Sem-abrigo condenado a multa de 250 euros pelo furto de polvo e champô” (aqui)
«O tribunal acabou por condenar o homem por um crime de furto simples, já que “passou a linha de caixa sem pagar”, considerando não ter sido provado que os bens em causa fossem para “satisfazer necessidades imediatas”.»
Necessidades imediatas?! Para que raio é que um sem-abrigo necessita de um champô? E depois, um polvo? Claro que não era para comer. O malandro estava a açambarcar comida para quando viessem os dias difíceis. Um gajo nunca sabe as voltas que a vida dá. Imagina que era nomeado administrador de um banco. Aí sim, aí justificava-se o furto, porque estaria a “satisfazer necessidades imediatas”.
Agora o brinde. Qual foi a cadeia de supermercados que processou o sem-abrigo? Eh pá, é muita coincidência, só pode. Não me digas que foi aquele que… “As pessoas viraram números (…) uma empresa é feita por pessoas para pessoas“.
[imagem: “A montanha sagrada” (1973), Real. Alejandro Jodorowsky]