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Sabe bem condenar por tão pouco

Janeiro 31, 2012

“Sem-abrigo condenado a multa de 250 euros pelo furto de polvo e champô” (aqui)

«O tribunal acabou por condenar o homem por um crime de furto simples, já que “passou a linha de caixa sem pagar”, considerando não ter sido provado que os bens em causa fossem para “satisfazer necessidades imediatas”.»

Necessidades imediatas?! Para que raio é que um sem-abrigo necessita de um champô? E depois, um polvo? Claro que não era para comer. O malandro estava a açambarcar comida para quando viessem os dias difíceis. Um gajo nunca sabe as voltas que a vida dá. Imagina que era nomeado administrador de um banco. Aí sim, aí justificava-se o furto, porque estaria a “satisfazer necessidades imediatas”.

Agora o brinde. Qual foi a cadeia de supermercados que processou o sem-abrigo? Eh pá, é muita coincidência, só pode. Não me digas que foi aquele que… “As pessoas viraram números (…) uma empresa é feita por pessoas para pessoas“.

[imagem: “A montanha sagrada” (1973), Real. Alejandro Jodorowsky]

4 comentários leave one →
  1. Janeiro 31, 2012 21:42

    fico doente…

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    • Janeiro 31, 2012 22:22

      Os tipos que avançaram com o processo é que deviam ficar doentes. Uma semana de caganeira a cada um, no mínimo.

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  2. Fevereiro 1, 2012 03:30

    «Uma semana de caganeira a cada um, no mínimo.»

    eheheh 🙂

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